STJ. Litigância de má-fé. Caracterização. Defesa respaldada em prova emprestada. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 17, V.
«Nos termos do CPC/1973, art. 17, V, é reputado litigante de má-fé aquele que procede de forma temerária, ou seja, que age irresponsável e maliciosamente. Em razão disso, a parte que sustenta tese de defesa respaldada em documentos, mesmo que sejam trazidos de outros feitos judiciais (a título de prova emprestada), não pode ser classificada como litigante de má-fé apenas em razão desse fato.»
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