STJ. Recurso especial. Administrativo. Ação popular. Nomeação de filha do Presidente da República para cargo em comissão na Secretaria-Geral da Presidência. Nulidade da portaria reconhecida com base em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial quanto a esse ponto. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Reconhecida a nulidade da Portaria que, à época, nomeou a filha de então Presidente da República para cargo em comissão na estrutura da Secretaria-Geral da Presidência com base, exclusivamente, no princípio da moralidade administrativa, não pode esta Corte reexaminar a questão em sede de recurso especial, sob pena de violação à competência do STF.»
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