TST. Responsabilidade civil. Recurso de revista. Dano moral. Empregado. Conduta do empregador. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, art. 896. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão acerca da inexistência de conduta do empregador apta a ensejar o pagamento à reclamante de indenização por danos morais, imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST.»
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