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DOC. 103.1674.7552.5300

STJ. Recurso especial. Litisconsórcio ativo. Advogado. Procuradores diversos. Petição recursal única. Subscrição em conjunto. Prazo recursal em dobro. Não conhecimento. CPC/1973, art. 191 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Prevalece o entendimento pretoriano da contagem do prazo em dobro, no caso de litisconsórcio ativo, sendo os autores representados por procuradores diferentes e estando a petição recursal única, subscrita por todos (em conjunto).»

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