STJ. Interrogatório. Advogado. Defensor dativo. Entrevista prévia. Inocorrência. Comprovação. Impossibilidade. Nulidade. Não reconhecimento. CPP, art. 185, § 5º.
«Embora a falta de entrevista entre acusado e defensor antes do interrogatório caracterize nulidade absoluta, não é possível o seu reconhecimento sem que tenha sido demonstrada a ocorrência da alegada irregularidade. Auto de interrogatório assinado pelo defensor sem qualquer ressalva e nulidade alegada apenas em sede de apelação, a afastar o constrangimento ilegal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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