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DOC. 103.1674.7552.7100

STJ. Meio ambiente. «Habeas corpus». Crime ambiental. Extração de recursos minerais. Autorização, permissão, concessão ou licença. Entes públicos. Obra pública. Desnecessidade. Atipicidade da conduta. Execução efetuada por terceiros. Lei 9.605/98, art. 55. Decreto-lei 227/67 (Código de Minas), art. 2º, parágrafo único.

«No termos do parágrafo único do Decreto-lei 227/1967, art. 2º, com a redação dada pela Lei 9.827/99, a extração mineral praticada por órgão da administração, para utilização em obra pública, dispensa autorização do respectivo ente público. Se a conduta do paciente obedeceu ao projeto apresentado pela Administração Pública para a execução de obra licitada, não há que se lhe atribuir responsabilidade penal que não existiria se o executor fosse o órgão licitante. Ordem parcialmente concedida para trancar a ação penal, quanto ao delito previsto no Lei 9.605/1998, art. 55, por atipicidade da conduta.»

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