STJ. Meio ambiente. «Habeas corpus». Crime ambiental. Extração de recursos minerais. Autorização, permissão, concessão ou licença. Entes públicos. Obra pública. Desnecessidade. Atipicidade da conduta. Execução efetuada por terceiros. Lei 9.605/98, art. 55. Decreto-lei 227/67 (Código de Minas), art. 2º, parágrafo único.
«No termos do parágrafo único do Decreto-lei 227/1967, art. 2º, com a redação dada pela Lei 9.827/99, a extração mineral praticada por órgão da administração, para utilização em obra pública, dispensa autorização do respectivo ente público. Se a conduta do paciente obedeceu ao projeto apresentado pela Administração Pública para a execução de obra licitada, não há que se lhe atribuir responsabilidade penal que não existiria se o executor fosse o órgão licitante. Ordem parcialmente concedida para trancar a ação penal, quanto ao delito previsto no Lei 9.605/1998, art. 55, por atipicidade da conduta.»
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