STJ. Prisão temporária. Fundamentação. Medida não cumprida. Necessidade de revogação da ordem. «Habeas corpus» concedido. CPP, art. 647. Lei 7.960/89.
«A prisão temporária, medida judicial de natureza cautelar que deve ser provida de necessária e suficiente fundamentação, tem caráter provisório e transitório, visando a atender às circunstâncias de momento determinado das investigações no inquérito policial. Passados mais de dois anos sem o cumprimento da ordem de prisão temporária, não se mostra razoável a manutenção da medida, tendo em vista o largo espaço de tempo de sua determinação, notadamente próxima à ocorrência dos fatos tidos como delituosos, específica ocasião em que se considerou necessária a custódia para o andamento das investigações. «Habeas corpus» concedido para revogar o decreto de prisão temporária, sem prejuízo de que outra providência cautelar seja ordenada, se demonstrada sua necessidade.»
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