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DOC. 103.1674.7552.8100

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Súmula 333/TST e Súmula 366/TST. CLT, art. 59.

«O Tribunal a quo concluiu que não restou demonstrado que os Autores não estavam à disposição da Reclamada nos períodos anteriores e posteriores a suas jornadas regulares, determinando a contagem das horas extras segundo o critério estabelecido na Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Sendo assim, decidiu em consonância com a Súmula 366/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.»

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