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DOC. 103.1674.7552.8400

TST. Recurso de revista adesivo. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais. Recurso não conhecido. Súmula 221/TST, I e Súmula 337/TST. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896, «a».

«Não restou configurada ofensa ao CLT, art. 790-B, uma vez que os Reclamantes não se enquadram na hipótese do referido dispositivo, por não serem beneficiários da justiça gratuita, não havendo como serem dispensados, por conseguinte, do pagamento dos discutidos honorários. Ademais, a indicação de violação da Lei 1.060/50, Lei 7.115/83 e Lei 5.584/70, sem especificação precisa dos dispositivos que se entendem violados, atrai a incidência da Súmula 221/TST, I. Por fim, os arestos colacionados não servem para a configuração de divergência jurisprudencial, por não observarem as exigências do CLT, art. 896, «a» e da Súmula 337/TST. Recurso de Revista não conhecido.»

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