TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Morte do empregado. Multa indevida.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é cabível quando houver mora do empregador, sem motivo justificado, no pagamento das parcelas incontroversas constantes do termo de rescisão contratual, o que não é a hipótese dos autos, em que o contrato de trabalho foi extinto por motivo de óbito do empregado.»
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