TRT2. Competência. Reclamação trabalhista. Exceção em razão do local rejeitada. CLT, art. 651, § 3º.
«Demonstrado que a prestação de serviços se deu, também, em localidade diversa daquela em que foi celebrado o contrato de trabalho, cabe ao obreiro escolher onde distribuir sua reclamação. Inteligência do art. 651, § 3º, consolidado».
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