TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. Orientação jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71.
«... O intervalo para repouso e alimentação não usufruído na integralidade enseja o pagamento de todo o tempo a esse fim destinado, como hora extra, e com reflexo em todas as demais verbas contratuais, ante a natureza nitidamente salarial. Nesse sentido as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354, da C. Subseção 1 da Seção de Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. ...» (Desª. Fed. Dora Vaz Treviño).»
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