STJ. Prova documental. Juntada mediante fotocópia. Presunção de autenticidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 365, IV e 372.
«A documentação juntada nos autos mediante fotocópia goza de presunção juris tantum, mesmo que não autenticada, incumbindo à parte contrária impugná-la. Precedentes: (EREsp 179.147/SP, Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 30/10/2000; EREsp 450.974 / RS, Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 15/09/200; AGA 3.563.189-SP, Min. Eliana Calmon, DJU de 16/11/2004).»
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