STJ. Reclamação. Finalidade e fundamento legal. CF/88, art. 105, «f». RISTJ, art. 187. Lei 8.038/90, art. 13.
«1. «Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.» (RISTJ, art. 187. Lei 8.038/90, art. 13).»
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