TST. Equiparação salarial. Conceito de mesma localidade. Mesmo Município, mesma região metropolitana. Súmula 6/TST, X. CLT, art. 461.
«Consoante a orientação expressa no item X da Súmula 6/TST, o conceito de «mesma localidade» de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.»
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