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DOC. 103.1674.7553.8400

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. CLT, art. 62, II.

«Não se verifica contrariedade à Súmula 287/TST porquanto a referida Súmula afirma que, quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício do cargo de gestão, hipótese afastada pela Turma, ao afirmar que a presunção do cargo de gestão fora obstada pela existência de controle de jornada. Por outro lado, o aresto colacionado mostra-se inespecífico. Incidência da Súmula 296/TST.»

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