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DOC. 103.1674.7553.9700

STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Nulidade do decreto que criou o Parque Nacional de Ilha Grande. Área que abrange nove municípios, estes divididos entre dois estados-membros. Caráter nacional das questões resultantes do referido diploma legal. Competência territorial das capitais dos estados-membros ou do distrito federal. Lei 7.347/85, art. 2º. CDC, art. 93, II. Lei 9.985/2000, art. 11, § 4º.

«Tem-se aqui hipótese de ação civil pública ajuizada contra o decreto que criou o Parque Nacional de Ilha Grande - este abrangendo, como dito no acórdão da origem, nove municípios, divididos estes entre os Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná. A partir dessa concisa descrição fática, fica fácil visualizar que a competência territorial para processar e julgar em primeira instância a presente ação é de uma das capitais dos referidos Estados ou do Distrito Federal, pois as questão resultantes da criação de parque nacional (criado pela União, na forma do Lei 9.985/2000, art. 11, § 4º, a contrario sensu) que abrange áreas de dois Estados-membros terá caráter nacional, na esteira do que dispõem os arts. 2º da Lei 7.347/1985 e 93, II, do CDC. Recurso especial provido para reconhecer a incompetência da Subseção Judiciária de Umuarama/PR, ficando prejudicada a análise das demais questões suscitadas no especial.»

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