TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento ficto. Súmula 297/TST, III. CLT, art. 896.
«A omissão sobre questão jurídica, não obstante a interposição de embargos de declaração, não inviabiliza o debate do tema na via recursal extraordinária nem causa prejuízo à parte e, portanto, não enseja a decretação da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 297/TST, III).»
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