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DOC. 103.1674.7554.5500

TJRJ. Família. Casamento. Extinção do condomínio. Imóvel adquirido por financiamento durante o casamento. Regime da comunhão universal de bens. Meação. Separação de fato. Incomunicabilidade dos bens. Realização de benfeitorias no imóvel por um dos cônjuges durante a convivência. CCB/2002, art. 1.667.

«De mais a mais, a realização de benfeitorias ou qualquer outra espécie de acréscimo, capaz de proporcionar vantagem ao bem, durante a convivência do casal, por qualquer dos consortes, não autorizaria nenhuma pretensão indenizatória, já que todos os bens adquiridos por um por outro dos cônjuges, passa a integrar o acervo patrimonial comum, diante do regime da comunhão universal de bens. Desta forma, agiu com acerto o órgão judiciário singular, ao entender irrelevante os fatos narrados em audiência de instrução e julgamento referentes à construção realizada no imóvel.»

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