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DOC. 103.1674.7554.7400

TJRJ. Consumidor. Transporte de passageiros. Transportadora e passageiro. Relação de consumo caracterizada. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CDC, art. 3º, § 2º.

«... De plano, saliento que a relação ora discutida é de consumo, ocupando o Réu a posição de prestador de serviços, no caso, transporte terrestre de coisas e passageiros através de concessão, e a Autora a posição de consumidora, parte mais fraca e vulnerável dessa relação jurídica, tal como estabelece o art. 4º , I do C.D.C. Tanto é de consumo a relação envolvendo as instituições financeiras que para que não existissem dúvidas, o C.D.C. expressamente as indicou como tal, in verbis:

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