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DOC. 103.1674.7554.7800

TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Shopping centers. Agressão física ao consumidor praticada por pessoa empunhando arma de fogo. Ineficiência no serviço de segurança e ausência de centro médico no estabelecimento. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.

«A responsabilidade civil dos shopping centers pelos danos causados aos clientes, no interior das áreas comuns de seu estabelecimento, é objetiva, porque, nas relações de consumo, ela independe da existência de culpa, consoante o CDC, art. 14. Desse modo, é desnecessária a demonstração da negligência de seus seguranças.»

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