TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Cobertura. Limitação. Impossibilidade. Quimioterapia via oral. Reembolso. Verba fixada em R$ 8.000,00 para cada autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Relação de consumo estabelecida entre as partes. Uma vez prevista em contrato a cobertura para quimioterapia, não pode o plano de saúde limitar esse procedimento, impedindo a utilização de medicamentos mais modernos e eficazes à condição da paciente. Necessidade de reembolso dos valores gastos com o tratamento, e dos honorários do médico particular contratado em regime de urgência, estes no patamar estipulado em contrato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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