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DOC. 103.1674.7555.1200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Serviço público essencial. Fornecimento de água. Débito pretérito. Ilegalidade da suspensão. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 22.

«Confessado pela ré que o débito data de mais de 21 meses antes da suspensão do serviço, inexiste regular exercício de direito a excluir a ilicitude da conduta. Dano moral configurado, diante da essencialidade do serviço suspenso por pelo menos três dias anteriores à propositura da ação e da abusividade da conduta praticada, ensejando a procedência do pedido. Arbitramento da verba indenizatória em R$ 5.000,00, à luz dos critérios usuais, consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com juros desde o evento danoso e correção monetária a partir da publicação do acórdão.»

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