TJRJ. Execução. Nomeação de bem à penhora. Indicação pelo credor. Sistemática da fase de cumprimento de sentença. Penhora de quotas de sociedade de responsabilidade limitada. Possibilidade. CPC/1973, arts. 475-J, § 3° e 655.
«Tratando-se de penhora realizada com o fito de garantir execução judicial, pode esta recair sobre bem passível de ser convertido economicamente. Na linha jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça, «podem ser penhoradas as quotas sociais de que seja titular sócio de sociedade por responsabilidade limitada, em caso de execução por dívida particular deste. DECISÃO CORRETA.»
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