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DOC. 103.1674.7555.3700

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filiação. Não reconhecimento voluntário da paternidade. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não obstante seja possível pleitear reparação por ofensa moral advinda das relações entre pais e filhos, não se pode olvidar que os referidos danos devem ser provados, configurando, na hipótese, exceção a regra in re ipsa facti – In casu, tem-se que os apelados não se desincumbiram do ônus que lhes competia, qual seja, provar a ocorrência dos alegados danos morais suportados em razão do comportamento do recorrente, que, apesar dos fortes indícios de que poderia ser progenitor do menor, não reconheceu, voluntariamente, a paternidade, que veio a ser comprovada posteriormente, por meio da ação de investigação de paternidade, demonstrando comportamento negligente em relação ao seu filho e à mãe deste. Precedentes jurisprudenciais desta E. Corte e de C. Tribunais de Justiça de outros Estados da Federação. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, com a condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20 § 4º do CPC/1973.»

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