TJRJ. Seguro de veículo. Alteração de cláusula de cobertura. Redução do prêmio. Ausência de ciência da segurada. Contrato. Boa-fé objetiva. CCB/2002, arts. 758, 760, 765 e 778.
«Ação de Cobrança de indenização securitária restrita à diferença não paga pelo item blindagem. A Apelada alega que houve redução da garantia, com devolução de parte do premio. A Apelante informa que não recebeu qualquer comunicado da Seguradora, seja em relação a alteração de cláusula de cobertura ou quanto ao cheque que restituiria parte do prêmio relativo à diferença do valor da blindagem. A prova contida nos autos demonstra que a apólice tem valor integral, recibo de pagamento do prêmio e nota fiscal referente à blindagem, no valor e R$ 90.000,00. Embora a Apelada apresente cópia do endosso que alega ter enviado à Autora, não prova que esta o aceitou ou que sacou o cheque resultante da devolução de parte do premio. Cabia à Ré, em um primeiro momento, refutar a alegação da Autora de que não tinha ciência das alterações do contrato de seguro. Recurso provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.»
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