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DOC. 103.1674.7555.4400

TJRJ. Lesão corporal gravíssima. Deformidade permanente situada na região abdominal. Mulher solteira e jovem. Facadas desferidas por ex-namorado. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Concessão. CP, arts. 77, 78, § 2º e 129, § 2º.

«Deformidade permanente, evidente em vista da localização das lesões, sendo facilmente deduzível o aspecto antiestético, independentemente de fotos. A estética moderna dispensa a avaliação do belo absoluto, de cunho artístico, para se contentar com o direito que cada um tem de manter a sua integridade corporal, na sua forma original. Provimento parcial do recurso tão-somente para concessão do «sursis» nas condições dos arts. 77 e 78, § 2º, «a», «b» e «c», do CP e prestação de serviços comunitários indicado pelo Juízo da Execução. Unânime.»

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