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DOC. 103.1674.7555.5900

TJSP. Consumidor. Plano de saúde. Cláusula abusiva não caracterizada. Acidente de motocicleta. Exclusão de cobertura. Cabimento. Habilitação não comprovada. Presunção de periculosidade não afastada pelo praticante da infração. Inexistência de abusividade. Improcedência da ação. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre o tema. CDC, art. 51.

«... Há portanto presunção de perigo que compete ao praticante da infração dirimir. No caso da espécie o autor não só não produziu qualquer tipo de prova de habilitação de fato para pilotar motocicleta, como ainda se acidentou ao assim agir, inclusive porque não há nestes autos notícia de reconhecimento de culpa exclusiva de terceiro para afastar a presunção de inabilidade do autor para a pilotagem do referido veículo. Dessa forma prevalece a presunção de periculosidade do ato praticado pelo querelante, presunção essa que a este cabia afastar. Em tais circunstâncias é aplicável a cláusula de exclusão livremente pactuada entre as partes contratantes e, consequentemente é inadmissível a cobertura reclamada. ...» (Des. Dimas Carneiro).»

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