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DOC. 103.1674.7555.6300

TJSP. Seguro obrigatório. DPVAT. Seguro de veículo. Cobrança. Prova pericial. Realização de perícia médica. Beneficiário da justiça gratuita. Realização pelo IMESC em São Paulo/capital. Periciando residente em São José do Rio Preto. Falta de condições de arcar com as despesas da viagem. Exame médico a ser feito na comarca da residência do agravado. Possibilidade. Considerações do Des. Ferraz Felizardo sobre o tema. Lei 6.194/74. CF/88, art. 5º, LV.

«... No caso em tela, considerando que as partes requereram a perícia, o ônus dessa prova recai sobre o autor. Na hipótese, postulando sob o beneplácito da Justiça Gratuita, a perícia deveria ser realizada por órgão público habilitado e capacitado, como o IMESC. Ocorre que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia está localizado na Capital, São Paulo. Nesse sentido, as dificuldades que o agravante teria para viajar de São José do Rio Preto para São Paulo, considerando-se as despesas de locomoção (ônibus, ou outro tipo de transporte), alimentação e estadia, certamente, impediriam que ele produzisse as provas que pretende realizar, afrontando-se, desta forma, as garantias constitucionais da ampla defesa e do acesso ao Judiciário, previstas no CF/88, art. 5º, LV. Portanto, a perícia médica deve ser realizada na Comarca de São José do Rio Preto, devendo o Magistrado solicitar a colaboração de médico de sua confiança que se disponha a receber seus honorários ao final, seja pela seguradora, caso vencida, ou pelo Estado, se a ação for julgada improcedente. ...» (Des. Ferraz Felizardo).»

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