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DOC. 103.1674.7555.6800

TJSP. Valor da causa. Medida cautelar. Petição inicial. Ação cautelar incidental de sustação de protesto à ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Considerações do Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior sobre o tema. CPC/1973, arts. 258, 284, parágrafo único.

«... A atribuição do valor à causa é requisito básico da ação cautelar, ensejando o não atendimento à emenda da petição inicial o seu indeferimento. (...) Ainda que as custas iniciais tenham sido recolhidas quando da propositura da ação (fls. 06), o não atendimento da determinação para a atribuição do valor à causa deu causa ao indeferimento da petição inicial (CPC, art. 284, parágrafo-único). Consoante a lição de HUMBERTO THEODORO JUNIOR a atribuição do valor da causa às ações cautelares é requisito básico, por ser «inerente a toda ação, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258)». (THEODORO JUNIOR, Humberto. Processo Cautelar. 6ª Ed. São Paulo: LEUD, 1983, p. 123.) ...» (Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior).»

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