TJSP. Ação monitória. Prestação de serviços. Mensalidade escolar. Bonificação por pontualidade. Inadimplemento confesso. Revogação do benefício. Possibilidade. Mera liberalidade do credor. Multa e juros moratórios. Legalidade. Considerações do Des. Mauro Conti Machado sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 9.870/99.
«... O abono por pontualidade é considerado mera liberalidade do credor e não pode ser tido como encargos, por isso, do há falar em duplicidade na cobrança de multa ou juros moratórios. No caso, o apelante confessa estar inadimplente, de modo que do faz jus ao mencionado desconto, que tem por objetivo forçar o devedor a cumprir a obrigação no prazo estipulado. Portanto, revela-se justa a cobrança da prestação inteira acrescida dos encargos da mora, diante do inadimplemento caracterizado. No mais, não há abusividade na multa ou juros moratórios estabelecidos. ...» (Des. Mauro Conti Machado).»
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