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DOC. 103.1674.7556.1300

Leading Case

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Fato gerador. Energia elétrica. Demanda de potência. Não incidência sobre tarifa calculada com base em demanda contratada e não utilizada. Incidência sobre tarifa calculada com base na demanda de potência elétrica efetivamente utilizada. Precedentes do STJ. CTN, art. 116, II. CF/88, art. 155, II, IX, «b». Lei Complementar 87/96, arts. 9º, § 1º, II e 13, § 1º. CPC/1973, art. 543-C.

«A jurisprudência assentada pelo STJ, a partir do julgamento do REsp 222.810/MG (1ª T. Min. José Delgado, DJ de 15/05/2000), é no sentido de que «o ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos», razão pela qual, no que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, «a só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria». Afirma-se, assim, que «o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa».

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