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DOC. 103.1674.7556.1500

TST. Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, §§ 1º e 2º. Lei 9.307/96, art. 1º.

«Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF/88, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho. O instituto encontra, nesse universo, a atuação das partes em conflito valorizada pelo agregamento sindical.

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