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DOC. 103.1674.7556.5900

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Nomeações. Anulação. Devido processo legal. Ampla defesa. Necessidade. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CF/88, art. 37, II.

«... 2. Tal e qual demonstrado na decisão que se pretende reformar, o Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que é necessária a observância do devido processo legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais. Nesse sentido, caso semelhante ao dos autos, o RE Acórdão/STF, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 30/04/99:

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