STJ. Competência. Ação indenizatória entre concessionária e montadora de veículos. Matéria pacificada. Julgamento perante o foro de eleição. CPC/1973, art. 111.
«As Turmas e a Seção de Direito Privado desta Corte firmaram orientação no sentido de que as controvérsias entre concessionária e montadora de veículos são julgadas perante o foro contratual de eleição, porquanto inexistente situação de hipossuficiência.»
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