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DOC. 103.1674.7557.2100

STJ. Direito autoral. Obra artística coletiva. Titularidade da empresa promotora do evento. Observância dos direitos conexos. Precedente do STJ. Lei 6.533/78, art. 13. Lei 5.988/73, art. 15.

«Em se tratando de obra artística de caráter coletivo, a titularidade dos direitos autorais é da empresa produtora do evento, nos termos do que dispõe o Lei 5.988/1973, art. 15. A norma protetiva inserida no Lei 6.533/1978, art. 13, longe de conflitar com a regra do art. 15 da Lei de Direitos Autorais, acaba por complementá-la, ao condicionar a aplicação do comando legal ali expresso com vistas a garantir os direitos conexos dos profissionais contratados para participarem do projeto artístico.»

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