STJ. Responsabilidade civil. Custo de manutenção de aparelho ortopédico. Defasagem da quantia fixada em liquidação de sentença. Prestação de natureza alimentar. Possibilidade de revisão. Cláusula «rebus sic stantibus». Inexistência de violação à coisa julgada. CPC/1973, art. 471, I. CCB/2002, art. 186.
«A indenização destinada à manutenção dos aparelhos ortopédicos utilizados pela vítima de acidente reveste-se de natureza alimentar, na medida em que objetiva a satisfação de suas necessidades vitais. Por isso, a sentença que fixa o valor da prótese não estabelece coisa julgada material, trazendo implícita a cláusula «rebus sic stantibus», que possibilita sua revisão face a mudanças nas circunstâncias fáticas que ampararam a decisão.»
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