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DOC. 103.1674.7557.7600

STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Multa. Fazenda Pública. Isenção. CPC/1973, art. 557, § 2º.

«Inexistindo nos autos comprovante de que o recorrente efetuou o pagamento da multa que lhe foi imposta, impõe-se o não conhecimento da insurgência especial. Não obstante a Fazenda Pública esteja isenta do pagamento das custas e despesas processuais, a mesma regência não se aplica às multas que lhe são impostas, posto tratar-se de condenação por eventual procrastinação processual.»

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