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DOC. 103.1674.7557.8000

STJ. Responsabilidade civil. Direito internacional. Ação de indenização. Dano moral. Alemanha. Barco de pesca afundado por submarino alemão em período de guerra. Estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição absoluta. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A questão relativa à imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta, sendo excepcionada, principalmente, nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza meramente civil, comercial ou trabalhista. Contudo, em se tratando de atos praticados numa ofensiva militar em período de guerra, a imunidade «acta jure imperii» é absoluta e não comporta exceção. Assim, não há como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição nacional para responder a ação de indenização por danos morais e materiais por ter afundado barco pesqueiro no litoral de Cabo Frio durante a Segunda Guerra Mundial. Recurso ordinário desprovido.»

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