TRT2. Rescisão indireta. Pedido de demissão já formalizado. Incompatibilidade. CLT, art. 483.
«Para considerar rescindido o contrato por justa causa, o empregado não pode pedir demissão, pois isso equivale à dispensa sem justa causa pelo empregador. Seria como se o empregador rescindisse o contrato sem justa causa, assim formalizado regularmente o ato, para depois, em juízo, alegar falta grave perpetrada pelo empregado. Recurso do empregado não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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