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DOC. 103.1674.7557.9200

TRT2. Salário. Cota utilidade de previdência privada. Natureza não salarial. CF/88, art. 7º, XXVI e 202, § 2º. CLT, art. 458, § 2º.

«A cota utilidade de previdência privada complementar aberta, fornecida pela empresa por força de negociação coletiva, não tem caráter salarial. Portanto não integra o salário para nenhum efeito legal. Inteligência dos CF/88, art. 7º, XXVI e art. 202, § 2º e CLT, art. 458, § 2º, VI e CF/88, art. 7º, XXVI.»

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