TRT2. Transação. Oportunidade processual. Conciliação. CLT, art. 764.
«O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual, mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados e deve ser prestigiado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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