STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Acidente. Transporte ferroviário. Dano estético resultante do dano físico. Pedido incerto e indeterminado. Sentença «extra petita». Ocorrência. Redução do quantum. CPC/1973, art. 186,CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 460.
«A teor do CPC/1973, art. 286 o pedido deve ser certo e determinado para que o juiz saiba precisamente qual seja e possa decidir. Deve, ainda, ser concludente, isto é, resultar da causa de pedir. Em face de não ter havido pedido certo e determinado, configura-se extra petita a decisão afirmativa de que o «dano estético é resultante do dano físico», porquanto extravasa a possibilidade de se estabelecer a equivalência entre o dano e o ressarcimento. Exclui-se do decisum a parcela considerada como dano estético, mantendo-se, contudo, as demais verbas condenatórias, eis que não há pedido certo do dano. . Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.»
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