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DOC. 103.1674.7558.2600

TST. Relação de emprego. Ônus da prova. Contrato de sociedade. Autor aportou com o valor correspondente a uma máquina. Vínculo de emprego não caracterizado. CLT, art. 3º.

«... No caso em exame, o que se extrai do acórdão recorrido é que a prova testemunhal, inclusive o depoimento do próprio Reclamante, revelou que as partes mutuamente se obrigaram a combinar seus esforços e recursos para lograr fins comuns. Nesses termos, rejeita-se a arguição de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. ...» (Min. Fernando Eizo Ono»).»

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