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DOC. 103.1674.7558.2900

TST. Sentença. Nulidade. Coisa julgada. Parte dispositiva e o raciocínio do magistrado. CLT, art. 832. CPC/1973, art. 469, I , II e III.

«Ao concluir que - não se deve dar um sentido formalista ao entendimento de que a coisa julgada só se restringe à parte dispositiva da sentença. A «res judicata» não alcança apenas a parte dispositiva da decisão, mas também alcança o raciocínio do magistrado e a conclusão de seu silogismo que é a base necessária do dispositivo -, o Regional interpretou razoavelmente os dispositivos de lei que regem a matéria. Violação dos arts. 832 da CLT e 469, I, II e III, do CPC/1973 não configurada.»

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