TJRJ. Medida cautelar. Concessão liminar. Proibição de utilização de marca industrial. Astreintes. Tutela específica. Descumprimento. Majoração da multa diária. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, §§ 5º e 6º.
«Se a parte autora da ação cautelar preparatória comprova nos autos que as sociedades rés estão descumprindo a medida cautelar que proibiu a utilização de marcas vinculadas a uma delas, pode o Juiz da causa majorar a multa diária anteriormente fixada, pois o ordenamento processual positivo põe à sua disposição meios coercitivos para a efetivação da tutela específica que vier a antecipar (CPC, art. 461, §§ 5º e 6º).»
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