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DOC. 103.1674.7558.4900

TJRJ. Sociedade. Responsabilidade civil. Administrador. Direito societário. Direito civil. Sociedade anônima fechada. Função social da empresa. Desvio de recursos da companhia para manutenção da matriarca da família. Ausência de autorização da assembleia. CCB/2002, art. 305. Lei 6.404/76, art. 154. Inteligência.

«Ação de cobrança ajuizada por sociedade anônima fechada, cujos acionistas são pessoas da mesma família. Pretensão da companhia contra o Espólio de uma de suas acionistas para obter re-embolso de quantias que por doze anos foram vertidas para seu sustento. Hipótese em que não havia autorização assemblear ou norma estatutária prevendo o desvio de recursos da companhia para manutenção da matriarca da família, que era uma das acionistas e não ocupava cargo administrativo. Inteligência do Lei 6.404/1976, art. 154. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 305. Impertinência da alegação de que a empresa cumpriu sua «função social». Conduta ilícita do administrador da companhia, que não poderia destinar recursos da empresa para finalidade diversa de seu objeto social. 1º recurso provido. 2º recurso prejudicado.»

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