TJRJ. Abandono material. Crime contra a assistência familiar. Filhos menores. Sentença de improcedência da pretensão punitiva por atipicidade da conduta. Inconformismo ministerial. CP, art. 244.
«O tipo descrito no CP, art. 244 tem a expressão sem justa causa como elemento normativo. Caberia, portanto, ao denunciante demonstrar a ausência de justa causa para o abandono, amoldando-se a conduta ao tipo penal. Pelo que consta dos autos, o caso circunscreve-se num quadro socioeconômico desfavorável do ex-casal, que na ausência de condições financeiras para sustentar os filhos, não pode deixar de descumprir a obrigação legal de assistência. Desse modo, a incapacidade financeira dos pais configura a justa causa do abandono material.»
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