TJRJ. Roubo simples. Tentativa. Simulação de porte de arma. Grave ameaça. CP, art. 157.
«A conduta do agente que coloca a mão por baixo da blusa, simulando estar armado, para constranger a vítima a entregar-lhe os bens, não logrando consumá-la porque esta reagiu e o imobilizou, configura roubo tentado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito