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DOC. 103.1674.7558.8100

TJRJ. Roubo simples. Tentativa. Simulação de porte de arma. Grave ameaça. CP, art. 157.

«A conduta do agente que coloca a mão por baixo da blusa, simulando estar armado, para constranger a vítima a entregar-lhe os bens, não logrando consumá-la porque esta reagiu e o imobilizou, configura roubo tentado.»

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