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DOC. 103.1674.7558.9000

TJRJ. Embargos de devedor. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Duplicata. Triplicata sem aceite. Ausência de protesto cambial. Lei 5.474/68, art. 15, II.

«Aceite é a declaração unilateral, facultativa, pela qual o sacado assume a obrigação de realizar o pagamento da soma indicada no título, dentro do prazo ali especificado, tornando-se, assim, responsável direto pela execução de obrigação incondicional. O aceite ordinário ocorre quando o sacado apõe sua assinatura no título. Todavia, se o sacado (beneficiário dos serviços) não assiná-lo, configura-se o aceite presumido ou tácito se preenchidas, cumulativamente, as condições enumeradas no Lei 5.474/1968, art. 15, II, o que não foi observado pelo embargado, o qual não providenciou o protesto das triplicatas não aceitas.»

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